ARTIGO
1º. DA NATUREZA/ SEDE
O GERHAI, Grupo de Estudos em Recursos Humanos na Agroindústria, reúne profissionais da especialidade, constituindo uma
entidade de direito civil privado, sem fins lucrativos.
O GERHAI está sediado na Rua Jose
Ometto, 425, sala 4 – Centro em Iracemápolis – SP, CEP 13495-000.
O GERHAI tem como data de fundação o
dia 30/10/86, na cidade de Águas de São Pedro – SP, tendo como membros
fundadores a listagem anexa, que fica fazendo parte integrante deste Estatuto.
ARTIGO 2º. DOS OBJETIVOS
2.1 Promover permuta de
informações e experiências em todos os assuntos relacionados a Recursos
Humanos, buscando permanente atualização e desenvolvimento de seus
participantes.
2.2 Promover a mútua
assessoria no estatuto de problemas, dispositivos legais, técnicos e assuntos
referentes à especialidade.
2.3 Promover e facilitar
o contato entre os participantes e seus colaboradores, inclusive fora do âmbito
das reuniões, fortalecendo os laços de cooperação e integrando as empresas por
eles representadas.
2.4 Relacionar-se com
organizações e entidades, colaborando e intervindo naquilo em que possa ser
útil e objetive interesses comuns.
2.5 Incentivar o trabalho
em alto padrão de Recursos Humanos no contexto das metas das empresas, da
comunidade e do país.
2.6 Propugnar pelo zelo e
lisura profissionais, enfatizando a ética consubstanciada no código de ética da
especialidade.
ARTIGO
3º. DA COMPOSIÇÃO
3.1 É constituído de
profissionais de Recursos Humanos que satisfazem as condições estatutárias de
ingresso e permanência.
3.2 As empresas que se
fazem representar no grupo pertencer a atividade da agroindústria.
3.3 Cada empresa deverá
ser representada pelo seu principal funcionário na hierarquia de sua área de
Recursos Humanos, independentemente do título de seu cargo.
3.3.1 É
assegurado o direito de permanência no Grupo aos membros que venham prestar
seus serviços profissionais a outras empresas, definidas no item 3.2, desde que
desejem e que todos os demais itens deste Estatuto não o impeçam.
3.4 São participantes
honorários e permanentes do Grupo aqueles que, contando 10 (dez) ou mais anos
de permanência no mesmo, venham a aposentar-se e retirar-se das atividades
profissionais da especialidade, podendo nesta qualidade participar de todas as
atividades do Grupo, prestigiando-o com sua presença e colaboração.
3.4.1 Os
participantes fundadores, cuja relação faz parte integrante deste Estatuto,
enquadrados na situação acima, poderão permanecer no Grupo independente desse
prazo, respeitando o disposto no item 3.5.5.
3.4.2 Os
participantes que venham a se desligar de suas empresas, mas continuem atuando
na área de Recursos Humanos na agroindústria, poderão manter-se como membros do
Grupo.
3.5 São direitos e
deveres dos participantes:
3.5.1 Comparecer
e participar das reuniões;
3.5.2 Permutar
informações nos moldes adotados pelo Grupo;
3.5.3 Votar
e ser votado nos assuntos colocados nessas condições;
3.5.4 Participar
das Comissões de Trabalho;
3.5.5 Colaborar
para que o Grupo atinja seus objetivos;
3.5.6 Conhecer
e respeitar este Estatuto, enriquecendo-o com seu exemplo.
ARTIGO
4º. DA ASSEMBLÉIA GERAL
4.1
Assembléia Geral é a reunião dos membros do Grupo, convocada e instalada na
forma deste Estatuto para deliberar sobre a matéria de interesse.
PARÁGRAFO ÚNICO – As
deliberações da Assembléia Geral são soberana pela maioria absoluta de votos.
4.2
Toda convocação para a Assembléia Geral far-se-á por edital nominal/ e aos
membros do Grupo.
4.3
Instalada a Assembléia Geral, os presentes escolherão um Presidente para
dirigir os trabalhos e este, o Secretário da Mesa.
4.4
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em Primeira Convocação com um mínimo de 10% dos membros do Grupo ou uma hora após com qualquer
número de membros presentes.
4.5
A Assembléia Geral Ordinária será convocada nos termos do artigo anterior na 1ª
quinzena de dezembro de cada ano para as eleições e um mês após para tomar
conhecimento do Relatório e Contas do Grupo, como também para a posse de
diretores e conselheiros eleitos.
4.6
Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pelo
Presidente, para tratar de assunto de interesse do Grupo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –
A maioria de diretores ou a maioria de conselheiros, poderá requerer a
convocação extraordinária da Assembléia Geral, indicando, ainda que
sucintamente, os fins da convocação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A
Assembléia Geral Extraordinária, poderá, também ser convocada pelo Presidente
do Conselho Deliberativo, em homologação a requerimento de 75% (setenta e cinco
por cento), de associados, quites com os cofres sociais, especificando-se a
matéria a ser objeto de deliberação, sendo vedado a discussão de assunto
estranho.
4.7
A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação, com a
presença mínima da décima parte dos associados, em segunda e última convocação,
uma hora após, com qualquer número de associados presentes.
4.8
Em Assembléia Geral só poderão votar e ser votados os sócios remidos e
contribuintes.
4.9
As empresas associadas ou associações exercerão direito de voto em Assembléia Geral através de seus representantes legais.
4.10
Não será, em Assembléia Geral, admitido o voto por procuração outorgado a
pessoa sem vinculação a empresa.
ARTIGO
5º. DO CONSELHO DELIBERATIVO
5.1 O Conselho Deliberativo será composto de 10 (dez) membros efetivos, sendo
eles: Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e
mais 6 (seis) membros, 3 (três) suplentes enumerados do primeiro ao terceiro.
5.2 O Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice-Presidente e dois
Secretários, que serão empossados nesses cargos desde o início do mandato, com
duração de 1 (ano) ano, podendo ser reeleito por mais um período.
5.3 O Conselho Deliberativo decidirá sempre por maioria de votos e de suas
reuniões lavrar-se-á em livros próprios.
5.4 Ao Conselho Deliberativo compete:
a) resolver os casos
omissos neste Estatuto;
b) emitir pareceres
sobre questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
c) decidir sobre recurso
interposto por associado eliminado do quadro social, sendo a participação com
voto neste caso, estritamente de conselheiros;
d) efetivar suplentes e
eleger diretores para completarem os cargos em licença ou vacância da
Diretoria, ou, promover novas eleições em caso de renúncia coletiva da
Diretoria;
e) designar a data das
eleições para escolha de diretores e conselheiros e os membros das mesas, na
forma do Capítulo IV, e quando necessário, aprovar a regulamentação
suplementar;
f) aprovar por no mínimo
2/3 (dois terços) de seus membros, projeto de reforma destes Estatutos, para
ser encaminhado para deliberação da Assembléia Geral;
g) intervir na
administração direta da entidade, quando necessário, cassando o mandato da
Diretoria ou Diretores, que desviando das finalidades da entidade, passem a
utilizá-la como fins políticos ou de mal versação de recursos financeiros e
bens patrimoniais;
h) convocar,
imediatamente para “ad referendum” em relação a cassação do item anterior a
Assembléia Geral para que, sem efeito suspensivo, no prazo de 20 dias vote
sobre a matéria.
5.5 As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo realizar-se-ão todos os
meses.
5.6 É facultado aos membros do Conselho Deliberativo a participação em
reuniões da Diretoria, em todas as atividades sociais, no sentido de facilitar
à Diretoria o desempenho de suas funções.
PARÁGRAFO
ÚNICO – No caso de participação conjunta de membros do Conselho Deliberativo em
reuniões de Diretoria, deliberar-se-á pela maioria de votos de Diretores e
Conselheiros presentes.
ARTIGO
6 º. DO CONSELHO FISCAL
6.1 O GERHAI disporá como órgão consultivo o Conselho Fiscal composto por 3 (três)
membros que serão eleitos para mandato não remunerado, de 01 (um ano), podendo
ser reeleito por mais um período.
6.2
Compete ao Conselho Fiscal, dar pareceres sobre as contas da Diretoria podendo
esse órgão, no desempenho de sua missão, requerer junto ao Presidente a
contratação de contadores legalmente habilitados para procederem a revisão dos
balanços e balancetes.
ARTIGO
7º. DA DIRETORIA
7.1 As atividades do
Grupo são coordenadas por uma Mesa composta de:
7.1.1 Presidente;
7.1.2 Vice-Presidente;
7.1.3 Diretor-Executivo;
7.1.4 Diretor
de Relações Públicas
7.2 O presidente e o
vice-presidente serão eleitos através de voto secreto, por maioria simples, em
escrutínios separados, sendo o resultado apurado por 2 (dois) participantes
escolhidos pelos seus pares para este fim.
7.2.1 Ocorrendo
empate, será eleito o participante de maior tempo de filiação ao Grupo.
7.2.2 Perdurando
ainda assim o empate, o mais idoso.
7.2.3 Cabe ao
presidente eleito a indicação dos demais membros da diretoria, obedecendo o
disposto neste Estatuto.
7.3 A eleição do
presidente e do vice-presidente processa-se na reunião da 1ª quinzena de
dezembro, assumindo os trabalhos no mês de janeiro do ano seguinte.
7.4 Na impossibilidade de
quaisquer dos eleitos aceitarem suas funções, são considerados eleitos os
segundos mais votados para as respectivas posições.
7.5 Em caso de ausência,
afastamento temporário ou desligamento do:
7.5.1 Presidente,
assume a função o Vice-Presidente;
7.5.2 Diretor
Executivo, assume a função o Diretor de Relações Publicas.
7.6 Em caso de
afastamento temporário ou desligamento do vice-presidente ou ainda se este vier
a assumir o cargo do presidente eleger-se-á seu substituto.
7.7 O Presidente e o Vice-Presidente
eleitos terão seus respectivos mandatos com duração de um ano, podendo ser reeleitos
para o exercício seguinte.
7.8 Compete ao
Presidente:
7.8.1 Convocar,
coordenar e encerrar as reuniões;
7.8.2 Manter
contato com terceiros em nome do Grupo, salvo delegação de representação
específica, a quaisquer de seus membros, para determinado objetivo;
7.8.3 Dar
voto de Minerva
7.8.4 Processar
eleições;
7.8.5 Colocar
assuntos em votação;
7.8.6 Compor
Comissões Extraordinárias de Trabalho com objetivos específicos, podendo estas
serem dissolvidas, terminados os trabalhos que as originam;
7.8.7 Colocar
em votação os pedidos de ingresso de novos participantes no Grupo;
7.8.8 Receber
e dar o devido encaminhamento às soluções de afastamento ou desligamento do
Grupo;
7.8.9 Cumprir
e fazer cumprir o Estatuto do Grupo
7.9 Compete ao
Vice-Presidente:
7.9.1 Substituir
o presidente nos seus impedimentos;
7.9.2 Auxiliar
o presidente no desempenho de suas funções
7.10 Compete ao
Diretor Executivo:
7.10.1
Redigir e distribuir as Atas referentes a cada reunião;
7.10.2
Emitir e distribuir comunicados, convocações e convites da Diretoria;
7.10.3
Dar suporte administrativo ao Grupo, incumbindo-se das atribuições inerentes à
Diretoria do mesmo.
7.10.4 Exercer as funções de
Tesouraria, isto é, tem PODERES para Abrir/encerrar/movimentar conta;
Emitir/endossar cheques; Autorizar/retirar talões de cheques; Autorizar débitos
em conta; Solicitar extratos/saldos de conta; Emitir títulos (duplicatas/NP/LC,
etc); Emitir instruções sobre títulos; Avalizar/endossar/aceitar títulos;
Conceder caução, penhor e alienação fiduciária; Contrair empréstimos: contratar
convênios e serviços; Retirar cartão magnético e cadastrar senha do cartão;
Assinar contratos de câmbio.
7.11 Compete ao Diretor de Relações
Públicas:
7.11.1 Zelar pela imagem do Grupo,
divulgando, nos meios de comunicação, sempre que previamente aprovado, suas
atividades e trabalhos desenvolvidos;
7.11.2 Receber e dar o
devido encaminhamento aos pedidos de ingresso de novos participantes no Grupo;
7.11.3 Apresentar e
integrar novos participantes;
7.11.4 Lembrar datas e
eventos relacionados ao Grupo e aos participantes;
7.11.5 Propor e organizar
promoções sociais e recreativas aos participantes do grupo;
7.11.6 Organizar reunião
festiva de encerramento do exercício;
7.11.7 Incumbir-se de
atividades correlatas de interesse geral.
ARTIGO 8º. DAS
REUNIÕES
8.1 São realizadas
bimestralmente, obedecendo calendário estabelecido pela Diretoria, do qual constam
data e local.
8.2 As reuniões serão
realizadas preferencialmente às sextas-feiras, no período das 9 às 14 horas.
8.3 Os assuntos tratados
obedecerão pauta proposta pela Diretoria, baseada em sugestões dos
participantes do Grupo.
8.4 Não é permitida a
presença nas reuniões de pessoas alheias ao Grupo, ressalvando-se:
8.4.1 Pessoas
convidadas, em nome do Grupo, para proferir palestras de interesse geral;
8.4.2 Convidados
especiais, assim considerados por 2/3 dos participantes do Grupo presentes à
reunião imediatamente anterior.
8.5 As reuniões do Grupo
serão realizadas em locais determinados pela Diretoria a avalizados pelos
participantes.
ARTIGO 9º DAS ATAS
9.1 A cada reunião
corresponde uma ata.
9.2 Compõe-se
basicamente:
9.2.1 Data,
membros presente e ausentes, principais assuntos abordados;
9.2.2 Data,
horário, local e proposta de pauta para reunião imediatamente seguinte.
9.3 São aprovadas, com ou
sem emendas, na reunião imediatamente seguinte.
9.4 São distribuídas até
15 (quinze) dias após as reuniões a que se referem.
ARTIGO 10. DO
INGRESSO DOS PARTICIPANTES
10.2
A proposta de ing
10.1
O candidato interessado em participar do Grupo deverá contatar o Assessor de
Relações Públicas e participar de uma reunião para ser apresentado aos seus
membros.
resso do candidato deverá ser feita mediante o encaminhamento do
currículo, conforme modelo adotado pelo grupo, e carta de interesse assinada
pelo diretor da empresa, diretamente ao Assessor de Relações Públicas, com o
qual deverão ser mantidos todos os contatos para inclusão de novos
participantes.
10.3 O candidato
deverá satisfazer todas as condições abaixo enumeradas:
10.3.1 Manter vínculo
empregatício com as empresas conforme item 3.2;
10.3.2 Exercer função
de comando em primeira linha na área de Recursos Humanos, conforme item 3.3;
10.3.3
Apresentar experiência na especialidade e/ou ter cursado matérias que o
habilitem ao desempenho das atividades da área.
Candidatos que já tenham pertencido ao Grupo terão também sua participação
anterior analisada.
10.3.4 A votação se processará através de voto secreto, sendo considerado
aprovado o candidato que obtiver 2/3 de votos favoráveis entre os presentes.
10.3.5 A aprovação ou não
do candidato será comunicado ao mesmo através de carta emanada da Diretoria.
10.3.6 O candidato aprovado
será simultaneamente convidado para a reunião imediatamente seguinte.
10.3.7 A aprovação da admissão será comunicada pela Diretoria, à Diretoria da
Empresa empregadora do candidato.
ARTIGO 11. DO
AFASTAMENTO TEMPORÁRIOS DOS REPRESENTANTES
11.1
O representante interessado em solicitar licença deverá encaminhar solicitação,
por carta ao Diretor Executivo do Grupo, reportando o período desejado e o (s)
motivos (s).
11.2
A duração do afastamento poderá ter período de 02 (duas) reuniões e não excederá
a 4 (quatro) reuniões contínuas.
11.3
Cada representante poderá apresentar apenas uma solicitação de afastamento
temporário por exercício.
11.4 O período de afastamento que coincida com o final de um exercício e
princípio do seguinte impede nova solicitação de afastamento durante o
exercício imediatamente seguinte.
11.5 As solicitações serão apreciadas pelos participantes do Grupo, mediante
votação, devendo contar com um mínimo de 2/3 de votos favoráveis dos presentes
à reunião.
ARTIGO 12. DO
DESLIGAMENTO DOS REPRESENTANTES
12.1 Dar-se-á em
caráter imediato por:
12.1.1 Iniciativa
dos representantes;
12.1.2 Conduta prejudicial
ao nome e aos objetivos do Grupo, á classe de profissionais da especialidade,
às empresas ou à comunidade;
12.1.3 Desligamento da
função de comando em primeira linha na área de Recursos Humanos;
12.1.4 Ausência por qualquer
motivo a 3 (três) reuniões consecutivas ou não, durante um mesmo exercício.
12.2 Dar-se-á após período de carência de 3 (três) reuniões quando romper o
vínculo empregatício com empresa, não o restabelecendo com outra, durante o
período de carência salvo o disposto no item 3.4.2.
ARTIGO 13. DA
DISSOLUÇÃO DO GRUPO
13.1 A eventual dissolução do Grupo somente poderá ser deliberada em reunião extraordinária,
convocada com antecedência de 1 (um) mês, com a presença mínima de 2/3 dos
participantes.
13.2 Os Bens (Ativos e Passivos) do Grupo, em caso de dissolução, serão
revertidos em favor e/ou prejuízo dos seus membros participantes.
ARTIGO 14. DAS
ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
14.1
O Estatuto somente poderá ser alterado em reunião, cuja pauta elaborada na
reunião imediatamente anterior, preveja este fato.
14.2 Alterações somente poderão ser introduzidas mediante aprovação de 2/3 dos
participantes presentes na reunião.
ARTIGO 15. DOS CASOS
OMISSOS DO ESTATUTO
15.1
Serão julgados em reunião, mediante votação conduzida pelo seu Presidente.
15.2
As decisões serão tomadas pelos participantes presentes, através de maioria
simples.
Iracemápolis,
10 de dezembro de 2010.
______________________ ______________________
Mauro de
Jesus Garcia Dr.
José Darciso Rui
Presidente da
Diretoria Executiva Advogado OAB
101.794
CPF 048.961.518-01 CPF
821.979.898-04
TESTEMUNHAS:
___________________ ___________________
Tais Daniele
Cicolin Maira
Elisandra Buoro
CPF:
259.847.198-94 CPF:
304.396.688-08
FUNDADORES
01. Ailton
Lourenço - Usina
São Manoel
02. Altayr
Ribeiro da Silva - Usina
Junqueira
03. Antonio
Aparecido Garcia - Usina da
Barra
04. Antonio
Carlos Madóglio - Usina São
Manoel
05. Antonio
Carlos Neves Amaral - Usina Costa
Pinto
06. Douglas
Simonato - Usina
São João
07. Emílio
Francisco Veguin - Usina
da Barra
08. Erval
Santo André - Usina
São José
09. Fernando
A. C. F. Vicente - Destilaria
Alta Mogiana
10. Inácio
R. Claro Pompeu - Usina
Rafard
11. Jackson
Tadeu N. Soares - Usina
Ester
12. José
Borges Garcia - Usina
Amália
13. José
Darciso Rui - Usina
Iracema
14. Leonildo
Luiz Borges - Usina da
Barra
15. Luiz
Carlos Mendonça - Usina
Boa Vista
16. Marcelo
de Brito Dias - Usina
Boa Vista
17. Mário
Luiz Ibide - Usina
Maracaí
18. Sebastião
Carlos Aizo - Usina
Nova América
19. Sérgio
F. dos Santos - Usina
Mendonça