ARTIGO 4º. DA ASSEMBLÉIA GERAL
4.1 Assembléia Geral é a reunião dos membros do
Grupo, convocada e instalada na forma deste Estatuto para deliberar sobre a
matéria de interesse.
PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações
da Assembléia Geral são soberana pela maioria absoluta de votos.
4.2 Toda convocação para a Assembléia Geral
far-se-á por edital nominal/ e aos membros do Grupo.
4.3 Instalada a Assembléia Geral, os presentes
escolherão um Presidente para dirigir os trabalhos e este, o Secretário da
Mesa.
4.4 A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em
Primeira Convocação com um mínimo de 10% dos membros do Grupo ou uma hora após
com qualquer número de membros presentes.
4.5 A Assembléia Geral Ordinária será convocada
nos termos do artigo anterior na 1ª quinzena de dezembro de cada ano para as
eleições e um mês após para tomar conhecimento do Relatório e Contas do Grupo,
como também para a posse de diretores e conselheiros eleitos.
4.6 Assembléia Geral reunir-se-á
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, para tratar de assunto
de interesse do Grupo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A maioria de
diretores ou a maioria de conselheiros, poderá requerer a convocação
extraordinária da Assembléia Geral, indicando, ainda que sucintamente, os fins
da convocação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Assembléia
Geral Extraordinária, poderá, também ser convocada pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, em homologação a requerimento de 75% (setenta e cinco por cento),
de associados, quites com os cofres sociais, especificando-se a matéria a ser
objeto de deliberação, sendo vedado a discussão de
assunto estranho.
4.7 A Assembléia Geral Extraordinária
instalar-se-á em primeira convocação, com a presença mínima da décima parte dos
associados, em segunda e última convocação, uma hora após, com qualquer número
de associados presentes.
4.8 Em Assembléia Geral só poderão votar e ser
votados os sócios remidos e contribuintes.
4.9 As empresas associadas ou associações
exercerão direito de voto em Assembléia Geral através de seus representantes
legais.
4.10 Não será, em Assembléia Geral, admitido o
voto por procuração outorgado a pessoa sem vinculação a empresa.
ARTIGO 5º. DO CONSELHO DELIBERATIVO
5.1 O Conselho Deliberativo será composto de 08
(oito) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes enumerados do primeiro ao
quarto.
5.2 O Conselho Deliberativo terá um Presidente,
um Vice-Presidente e dois Secretários, que serão empossados nesses cargos desde
o início do mandato.
5.3 O Conselho Deliberativo decidirá sempre por
maioria de votos e de suas reuniões lavrar-se-á em livros próprios.
5.4 Ao Conselho Deliberativo compete:
a) resolver os casos omissos neste
Estatuto;
b) emitir pareceres sobre questões
que lhe forem submetidas pela Diretoria;
c) decidir sobre recurso interposto
por associado eliminado do quadro social, sendo a participação com voto neste
caso, estritamente de conselheiros;
d) efetivar suplentes e eleger
diretores para completarem os cargos em licença ou vacância da Diretoria, ou,
promover novas eleições em caso de renúncia coletiva da Diretoria;
e) designar a data das eleições
para escolha de diretores e conselheiros e os membros das mesas, na forma do
Capítulo IV, e quando necessário, aprovar a regulamentação suplementar;
f) aprovar por no mínimo 2/3 (dois
terços) de seus membros, projeto de reforma destes Estatutos, para ser
encaminhado para deliberação da Assembléia Geral;
g) intervir na administração direta
da entidade, quando necessário, cassando o mandato da Diretoria ou Diretores,
que desviando das finalidades da entidade, passem a utilizá-la como fins
políticos ou de mal versação de recursos financeiros
e bens patrimoniais;
h) convocar, imediatamente para
"ad referendum" em relação a cassação do
item anterior a Assembléia Geral para que, sem efeito suspensivo, no prazo de
20 dias vote sobre a matéria.
5.5 As reuniões ordinárias do Conselho
Deliberativo realizar-se-ão todos os meses.
5.6 É facultado aos membros
do Conselho Deliberativo a participação em reuniões da Diretoria, em todas as
atividades sociais, no sentido de facilitar à Diretoria o desempenho de suas
funções.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de
participação conjunta de membros do Conselho Deliberativo em reuniões de
Diretoria, deliberar-se-á pela maioria de votos de Diretores e Conselheiros
presentes.
ARTIGO 6 º. DO CONSELHO FISCAL
6.1 O GERHAI disporá como órgão consultivo o
Conselho Fiscal composto por 3(três) membros que serão
eleitos para mandato não remunerado, de 01 (um ano).
6.2 Compete ao Conselho Fiscal, dar pareceres
sobre as contas da Diretoria podendo esse órgão, no desempenho de sua missão,
requerer junto ao Presidente a contratação de contadores legalmente habilitados
para procederem a revisão dos balanços e balancetes.
ARTIGO 7º. DA DIRETORIA
7.1 As atividades do Grupo são coordenadas por
uma Mesa composta de:
7.1.1 Presidente;
7.1.2 Vice-Presidente;
7.1.3 Diretor-Executivo;
7.1.4 Diretor-Financeiro;
7.1.5 Diretor de Relações Públicas
7.2 O presidente e o vice-presidente serão
eleitos através de voto secreto, por maioria simples, em escrutínios separados,
sendo o resultado apurado por 2 (dois) participantes
escolhidos pelos seus pares para este fim.
7.2.1 Ocorrendo empate, será eleito o
participante de maior tempo de filiação ao Grupo.
7.2.2 Perdurando ainda assim o empate, o mais
idoso.
7.2.3 Cabe ao presidente eleito a indicação dos
demais membros da diretoria, obedecendo o disposto
neste Estatuto.
7.3 A eleição do presidente e do
vice-presidente processa-se na reunião da 1ª quinzena de dezembro, assumindo os
trabalhos no mês de janeiro do ano seguinte.
7.4 Na impossibilidade de quaisquer dos eleitos
aceitarem suas funções, são considerados eleitos os segundos mais votados para
as respectivas posições.
7.5 Em caso de ausência, afastamento temporário
ou desligamento do:
7.5.1 Presidente, assume a função o
Vice-Presidente;
7.5.2 Diretor Executivo, assume
a função o Diretor Financeiro.
7.6 Em caso de afastamento temporário ou
desligamento do vice-presidente ou ainda se este vier a assumir o cargo do
presidente eleger-se-á seu substituto.
7.7 O presidente e o vice-presidente poderão
ser reeleitos para o exercício seguinte, apenas uma vez.
7.8 Compete ao Presidente:
7.8.1 Convocar, coordenar e encerrar as reuniões;
7.8.2 Manter contato com terceiros em nome do
Grupo, salvo delegação de representação específica, a
quaisquer de seus membros, para determinado objetivo;
7.8.3 Dar voto de Minerva
7.8.4 Processar eleições;
7.8.5 Colocar assuntos em votação;
7.8.6 Compor Comissões Extraordinárias de
Trabalho com objetivos específicos, podendo estas serem
dissolvidas, terminados os trabalhos que as originam;
7.8.7 Colocar em votação os pedidos de ingresso
de novos participantes no Grupo;
7.8.8 Receber e dar o devido encaminhamento às
soluções de afastamento ou desligamento do Grupo;
7.8.9 Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Grupo
7.9 Compete ao Vice-Presidente:
7.9.1 Substituir o presidente nos seus
impedimentos;
7.9.2 Auxiliar o presidente no
desempenho de suas funções
7.10 Compete ao Diretor Executivo:
7.10.1 Redigir e distribuir as Atas referentes a
cada reunião;
7.10.2 Emitir e distribuir comunicados, convocações
e convites da Diretoria;
7.10.3 Dar suporte administrativo
ao Grupo, incumbindo-se das atribuições inerentes à Diretoria do mesmo.
7.11 Compete ao Diretor Financeiro:
7.11.1 Exercer as funções de Tesouraria.
7.11.2 Auxiliar o Diretor Executivo no desempenho de
suas funções;
7.11.3 Substituir o Diretor Executivo nos seus
impedimentos;
7.12 Compete ao Diretor de Relações Públicas:
7.12.1 Zelar pela imagem do Grupo, divulgando, nos
meios de comunicação, sempre que previamente aprovado, suas atividades e
trabalhos desenvolvidos;
7.12.2 Receber e dar o devido encaminhamento aos
pedidos de ingresso de novos participantes no Grupo;
7.12.3 Apresentar e integrar novos participantes;
7.12.4 Lembrar datas e eventos relacionados ao Grupo
e aos participantes;
7.12.5 Propor e organizar promoções sociais e
recreativas aos participantes do grupo;
7.12.6 Organizar reunião festiva de encerramento do exercício;
7.12.7 Incumbir-se de atividades correlatas de
interesse geral.
ARTIGO 8º. DAS REUNIÕES
8.1 ão realizadas
bimestralmente, obedecendo calendário estabelecido
pela Diretoria, do qual constam data e local.
8.2 s reuniões serão realizadas preferencialmente
às sextas-feiras, no período das 9 às 14 horas.
8.3 s assuntos tratados obedecerão pauta
proposta pela Diretoria, baseada em sugestões dos participantes do Grupo.
8.4 Não é permitida a presença nas reuniões de
pessoas alheias ao Grupo, ressalvando-se:
8.4.1 Pessoas convidadas, em nome do Grupo, para
proferir palestras de interesse geral;
8.4.2 Convidados especiais, assim considerados
por 2/3 dos participantes do Grupo presentes à reunião imediatamente anterior.
8.5 As reuniões do Grupo serão realizadas em
locais determinados pela Diretoria a avalizados pelos participantes.
ARTIGO 9º DAS ATAS
9.1 A cada reunião corresponde uma ata.
9.2 Compõe-se basicamente:
9.2.1 Data, membros presente e
ausentes, principais assuntos abordados;
9.2.2 Data, horário, local e proposta de pauta
para reunião imediatamente seguinte.
9.3 São aprovadas, com ou sem emendas, na
reunião imediatamente seguinte.
9.4 São distribuídas até 15 (quinze) dias após
as reuniões a que se referem.
ARTIGO 10. DO INGRESSO DOS PARTICIPANTES
10.1 O candidato interessado em participar do
Grupo deverá contatar o Assessor de Relações Públicas e participar de uma
reunião para ser apresentado aos seus membros.
10.2 A proposta de ingresso do candidato deverá
ser feita mediante o encaminhamento do currículo, conforme modelo adotado pelo
grupo, e carta de interesse assinada pelo diretor da empresa, diretamente ao
Assessor de Relações Públicas, com o qual deverão ser mantidos todos os
contatos para inclusão de novos participantes.
10.3 O candidato deverá satisfazer todas as
condições abaixo enumeradas:
10.3.1 Manter vínculo empregatício com as empresas conforme item 3.2;
10.3.2 Exercer função de comando em primeira linha
na área de Recursos Humanos, conforme item 3.3;
10.3.3 Apresentar experiência na especialidade e/ou ter cursado matérias que o habilitem ao desempenho das
atividades da área.
Candidatos
que já tenham pertencido ao Grupo terão também sua participação anterior
analisada.
10.3.4 A votação se processará através de voto
secreto, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver 2/3 de votos favoráveis
entre os presentes.
10.3.5 A aprovação ou não do candidato será
comunicado ao mesmo através de carta emanada da Diretoria.
10.3.6 O candidato aprovado será simultaneamente
convidado para a reunião imediatamente seguinte.
10.3.7 A aprovação da admissão será comunicada pela
Diretoria, à Diretoria da Empresa empregadora do candidato.
ARTIGO 11. DO AFASTAMENTO
TEMPORÁRIOS DOS REPRESENTANTES
11.1 O representante interessado em solicitar
licença deverá encaminhar solicitação, por carta ao Diretor Executivo do Grupo,
reportando o período desejado e o (s) motivos (s).
11.2 A duração do afastamento poderá ter período
de 02 (duas) reuniões e não excederá a 4 (quatro)
reuniões contínuas.
11.3 Cada representante poderá apresentar apenas
uma solicitação de afastamento temporário por exercício.
11.4 O período de afastamento
que coincida com o final de um exercício e princípio do seguinte impede
nova solicitação de afastamento durante o exercício imediatamente seguinte.
11.5 As solicitações serão apreciadas pelos participantes
do Grupo, mediante votação, devendo contar com um mínimo de 2/3 de votos
favoráveis dos presentes à reunião.
ARTIGO 12. DO DESLIGAMENTO DOS REPRESENTANTES
12.1 Dar-se-á em caráter imediato por:
12.1.1 Iniciativa dos representantes;
12.1.2 Conduta prejudicial ao nome e aos objetivos
do Grupo, á classe de profissionais da especialidade, às empresas ou à
comunidade;
12.1.3 Desligamento da função de comando em primeira
linha na área de Recursos Humanos;
12.1.4 Ausência por qualquer motivo a 3 (três) reuniões consecutivas ou não, durante um mesmo
exercício.
12.2 Dar-se-á após período de carência de 3 (três) reuniões quando romper o vínculo empregatício com
empresa, não o restabelecendo com outra, durante o período de carência salvo o
disposto no item 3.4.2.
ARTIGO 13. DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO
13.1 A eventual dissolução do Grupo somente poderá
ser deliberada em reunião extraordinária, convocada com antecedência de 1 (um) mês, com a presença mínima de 2/3 dos participantes.
13.2 Os Bens (Ativos e Passivos) do Grupo, em caso
de dissolução, serão revertidos em favor e/ou
prejuízo dos seus membros participantes.
ARTIGO 14. DAS ALTERAÇÕES DO
ESTATUTO
14.1 O Estatuto somente poderá ser alterado em
reunião, cuja pauta elaborada na reunião imediatamente anterior, preveja este
fato.
14.2 Alterações somente poderão ser introduzidas
mediante aprovação de 2/3 dos participantes presentes na reunião.
ARTIGO 15. DOS CASOS OMISSOS DO
ESTATUTO
15.1 Serão julgados em reunião, mediante votação
conduzida pelo seu Presidente.
15.2 As decisões serão tomadas pelos participantes
presentes, através de maioria simples.
Iracemápolis, 22 de fevereiro de 2002
______________________________ ______________________________
Hélio Carlos Carli Dr.
José Darciso Rui
Presidente da Diretoria Executiva Advogado
OAB 101.794
TESTEMUNHAS:
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Nelson Benedito Granso Raquel
Domiciano Granso
CPF: 139.425.428-89 CPF:
191.678.958-75